Como Calcular Dias Úteis Entre Duas Datas (e Por Que Isso Muda Tudo em Contratos)
Um contrato diz “pagamento em 10 dias” — mas 10 dias corridos ou 10 dias úteis? A diferença pode parecer pequena, mas muda o resultado final em vários dias, e em contextos jurídicos ou contratuais, essa diferença tem peso legal real.
Neste artigo, você vai entender a diferença entre dias úteis e dias corridos, como calcular cada um corretamente, e por que essa distinção é tão importante em contratos, prazos processuais e obrigações financeiras.
A Diferença Fundamental
Dias corridos incluem todos os dias do calendário, sem exceção — sábados, domingos e feriados contam normalmente. Dias úteis contam apenas os dias com expediente comercial normal, ou seja, de segunda a sexta-feira, excluindo feriados.
A diferença na prática pode ser significativa: um prazo de 15 dias úteis, iniciado numa segunda-feira sem feriados no meio, equivale a 21 dias corridos — e a diferença cresce ainda mais quando há feriados no período.

Como Calcular Dias Corridos
O cálculo de dias corridos é o mais simples: basta subtrair uma data da outra, contando cada dia do calendário sem nenhuma exclusão.
Exemplo prático: Se um contrato estabelece prazo de 15 dias corridos para entrega de um produto, e a compra foi feita no dia 10 de março, a contagem começa no dia 11 de março e termina no dia 25 de março — incluindo qualquer sábado, domingo ou feriado que caia nesse intervalo.
Como Calcular Dias Úteis
Aqui a conta exige mais atenção: você precisa contar apenas os dias em que há expediente comercial regular, pulando sábados, domingos e feriados.
Exemplo prático: Se você tem um prazo de 5 dias úteis a partir de uma quarta-feira, e houver um feriado na sexta-feira dessa mesma semana, o prazo vai terminar apenas na quarta-feira da semana seguinte — porque o sábado, o domingo e o feriado de sexta não contam na soma.
Passo a passo manual:
- Marque a data de início
- Avance dia por dia no calendário
- Pule sábados, domingos e qualquer feriado nacional, estadual ou municipal aplicável
- Continue contando apenas os dias úteis até completar o número exigido pelo prazo

Onde a Lei Brasileira Exige Cada Tipo de Contagem
Essa distinção não é apenas prática — está definida em lei, dependendo do contexto:
Dias Úteis Por Determinação Legal
O artigo 219 do Código de Processo Civil estabelece que, na contagem de prazo em dias, computar-se-ão somente os dias úteis — regra obrigatória para todos os prazos processuais civis desde 2015 (recursos, contestações, embargos). Se o vencimento cair num sábado, domingo ou feriado, o prazo se prorroga automaticamente para o próximo dia útil.
Dias Corridos Por Determinação Legal
Já a CLT usa dias corridos para férias, aviso prévio e prazo de pagamento de verbas rescisórias — o prazo para pagamento das verbas rescisórias, por exemplo, é de até 10 dias corridos após o término do contrato. A licença-maternidade de 120 dias também é contada em dias corridos, incluindo feriados e finais de semana.
O Caso dos Contratos Civis em Geral
Para prazos legais específicos fora do âmbito processual — contratos de locação, garantias do Código de Defesa do Consumidor, boletos bancários — a regra padrão costuma ser dias corridos, salvo cláusula contratual que diga o contrário. Por isso, sempre vale verificar explicitamente no texto do contrato qual tipo de contagem foi definida.
O Detalhe Que Mais Gera Confusão em Contratos
O motivo pelo qual tanta gente se confunde: quando alguém diz “em 30 dias” no dia a dia, normalmente está pensando em dias corridos — é a forma mais intuitiva de contar tempo. Mas contratos comerciais modernos, prazos administrativos e boa parte dos prazos legais atuais frequentemente usam dias úteis como padrão, justamente para dar uma margem “justa” que não penaliza quem trabalha apenas em dias comerciais.
Essa mistura de convenções — uma mais intuitiva (corridos) e outra mais formal (úteis) — é a raiz da maior parte dos desentendimentos sobre prazos em contratos e obrigações financeiras.

Exemplo Comparativo Lado a Lado
Imagine dois prazos de 15 dias, um em cada modalidade, começando numa mesma segunda-feira:
15 dias corridos: termina exatamente 15 dias depois no calendário, sem exceções — um domingo é contado normalmente como qualquer outro dia.
15 dias úteis: pode se estender por 21 dias corridos ou mais, dependendo de quantos fins de semana e feriados caírem dentro desse período.
Essa diferença de quase uma semana mostra por que confundir os dois tipos de contagem pode gerar atrasos — ou cobranças indevidas — em qualquer negociação formal.
Usando a Calculadora de Data do CalculeConvert
Contar manualmente os dias úteis entre duas datas — pulando sábados, domingos e cada feriado nacional aplicável — é trabalhoso e fácil de errar, especialmente em prazos mais longos. A Calculadora de Data do CalculeConvert calcula automaticamente a diferença entre duas datas, ajudando você a conferir rapidamente prazos contratuais e evitar contar errado um vencimento importante.
Conclusão
A diferença entre dias úteis e dias corridos não é apenas semântica — ela muda o resultado real de um prazo, às vezes por mais de uma semana. Dias corridos contam tudo, sem exceção; dias úteis excluem sábados, domingos e feriados.
A regra prática para não errar: prazos processuais judiciais seguem dias úteis por lei; verbas trabalhistas e boa parte dos contratos civis seguem dias corridos, salvo cláusula em contrário. Na dúvida, sempre releia o texto exato do contrato ou da lei aplicável antes de fazer qualquer cálculo — a palavra usada ali determina qual das duas contagens você deve seguir.
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Fontes
- Legal Cloud: “Prazos no Novo CPC: Dias úteis ou dias corridos?” — https://legalcloud.com.br/prazos-dias-uteis-dias-corridos/
- Planalto — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), Art. 219 — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm